O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Leiteiro da XXVII
Expoagro 2023 de Jerônimo Monteiro- ES, em três categorias, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos
financeiros de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a
comissão municipal de festejos, presidida pelo Sr. Secretário
Municipal de Educação Vilmar Lugão de Britto.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria, serão:
1) Primeira Categoria “A”, 50 KG – 1º Lugar R$ 7.000,00, 2º Lugar R$ 4.000,00, 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 1.000,00.
2) Segunda Categoria “B”, 40 KG: 1º Lugar R$ 6.000,00; 2º Lugar R$ 3.500,00, 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 500,00.
3) Terceira Categoria “C”, 30 KG: 1º Lugar R$ 5.000,00, 2º Lugar R$
3.000,00 e 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 500,00.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes das
premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
FICHA 190 – 15000000999 – Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras.
§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 3º. O regulamento do concurso leiteiro, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.
Art. 4º. A comissão municipal de festejos prestará contas, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.