“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO NA XXVII EXPOAGRO 2023 DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º. Para atender as premiações do Concurso Leiteiro da XXVII Expoagro 2023 de Jerônimo Monteiro- ES, em três categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a comissão municipal de festejos, presidida pelo Sr. Secretário Municipal de Educação Vilmar Lugão de Britto.

§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria, serão:

1) Primeira Categoria “A”, 50 KG – 1º Lugar R$ 7.000,00, 2º Lugar R$ 4.000,00, 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 1.000,00.

2) Segunda Categoria “B”, 40 KG: 1º Lugar R$ 6.000,00; 2º Lugar R$ 3.500,00, 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 500,00.

3) Terceira Categoria “C”, 30 KG: 1º Lugar R$ 5.000,00, 2º Lugar R$ 3.000,00 e 3º Lugar R$ 1.500,00 e 4° Lugar R$ 500,00. 

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 

FICHA 190 – 15000000999 – Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras.

§ 1° Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 

Art. 3º. O regulamento do concurso leiteiro, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.

Art. 4º. A comissão municipal de festejos prestará contas, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.