Inclui-se no calendário anual do município de Jerônimo Monteiro o dia dos “Desbravadores”, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro o Dia dos “Desbravadores” a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro, fundado em nosso município no ano de 2010.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,