O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da
Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste
Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro o
Dia dos “Desbravadores” a ser comemorado anualmente, no dia 28 de fevereiro,
fundado em nosso município no ano de 2010.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,