O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica criado dentro da Lei Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO
INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas,
que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela
própria.
Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo
de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma
prevista em lei.
Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor
Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua
escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou
Direito ou Administração Pública.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1° - Fica criado dentro da Lei
Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO
INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas,
que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela
própria.
Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo
de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma
prevista em lei.
Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor
Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua
escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou
Direito ou Administração Pública.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
QUADRO EFETIVO - ATIVIDADES PROFISSIONAIS
CARGO |
NIVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO
INTERNO DA UCCI |
N°. DE OCUPADAS POR EFETIVOS (uso OCUPADAS POR CONTRATO (uso VAGAS e controle do RH) e
controle do RH) |
01 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Auditoria Pública Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir a administração da |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
- Planejamento da Auditoria
Interna O planejamento do trabalho da Auditoria Pública
Interna Compreende os exames preliminares das áreas, atividades, Produtos e processos, para definir a amplitude e a época do Trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas em norma interna, devendo abranger todo o As variáveis básicas a serem utilizadas no processo de planejamento dos trabalhos são: Materialidade: montante de recursos
orçamentários ou |
financeiros alocados em um
específico ponto de controle. Relevância: importância relativa ou papel desempenhado por uma |
determinada questão, situação ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto. Criticidade: quadro de situações críticas efetivas ou |
potenciais a ser controlado, identificadas, com
elementos referenciais de vulnerabilidade e/ou com riscos operacionais latentes. - Programa de Auditoria Pública Interna O Programa de Auditoria Pública Interna constitui-se no Objetivo final do planejamento, sendo um plano de ação detalhado e
destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor interno, abrangendo pontos ou setores específicos a serem auditados, sendo facultado, oportunamente, complementações. O Programa de Auditoria Pública Interna será formalmente preparado, detalhando o que for necessário à compreensão dos |