Cria o cargo de Auditor Público Interno junto a UCCI-Unidade Central de Controle Interno do Município, dentro da Lei Complementar nº 004/2011 e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica criado dentro da Lei Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas, que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela própria.

Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma prevista em lei.

Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° - Fica criado dentro da Lei Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas, que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela própria.

Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma prevista em lei.

Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Direito ou Administração Pública.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

QUADRO EFETIVO - ATIVIDADES PROFISSIONAIS 

CARGO

NIVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO INTERNO DA UCCI

N°. DE                             OCUPADAS POR EFETIVOS (uso        OCUPADAS POR CONTRATO (uso

VAGAS                                        e controle do RH)                          e controle do RH)

01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auditoria    Pública   Interna   compreende  os   exames,   análises,

avaliações,     levantamentos     e   comprovações,   metodologicamente

estruturados  para  a avaliação da   integridade, adequação,   eficácia,

eficiência   e   economicidade   dos  processos,   dos   sistemas  de

informações  e de  controles  internos  integrados  ao ambiente,  e de

gerenciamento    de  riscos,   com vistas  assistir  a  administração da
entidade no cumprimento de seus objetivos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Planejamento da Auditoria Interna

O planejamento do trabalho  da Auditoria Pública Interna

Compreende os exames preliminares das áreas,    atividades, Produtos e processos, para      definir   a   amplitude       e     a época do

Trabalho a      ser realizado,         de  acordo   com   as   diretrizes

estabelecidas em      norma interna, devendo  abranger     todo     o
exercício
a ser auditado.

As variáveis básicas       a   serem     utilizadas  no   processo de

planejamento dos trabalhos são:

Materialidade: montante de recursos orçamentários ou

financeiros alocados em um específico ponto de controle. Relevância: importância relativa ou papel desempenhado por uma

determinada questão, situação ou unidade organizacional,

existentes em um dado contexto.

Criticidade:           quadro de situações críticas efetivas ou

potenciais a ser controlado,        identificadas,   com elementos

referenciais de vulnerabilidade e/ou com riscos operacionais latentes.

- Programa de Auditoria Pública Interna

O        Programa   de  Auditoria   Pública  Interna  constitui-se  no

Objetivo final    do    planejamento,      sendo   um   plano   de  ação

detalhado e destinado           a orientar adequadamente   o trabalho do

auditor interno, abrangendo pontos      ou           setores      específicos  a

serem           auditados, sendo facultado, oportunamente, complementações.

O Programa de Auditoria  Pública   Interna      será formalmente

preparado,        detalhando   o que  for    necessário à  compreensão dos