O PREFEITO MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica criado dentro da Lei Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO
INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas,
que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela
própria.
Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo
de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma
prevista em lei.
Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor
Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua
escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou
Direito ou Administração Pública.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 1° - Fica criado dentro da Lei
Complementar n° 004/2011 que instituiu o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, o Cargo de AUDITOR PÚBLICO
INTERNO, Carreira XI, Nível Superior, com as descrições sumárias e detalhadas,
que integrará ao Quadro Permanente do Município, com vencimentos definidos na Tabela
própria.
Art. 2° - A admissão do ocupante do cargo
de Auditor Público Interno se dará através de Concurso Público na forma
prevista em lei.
Art. 3° - Para ocupar o cargo de Auditor
Público Interno exigir-se-á: ser integrante do quadro único do município; que possua
escolaridade de nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou
Direito ou Administração Pública.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
QUADRO EFETIVO - ATIVIDADES PROFISSIONAIS 
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   CARGO  | 
 
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   NIVEL SUPERIOR - AUDITOR PÚBLICO
  INTERNO DA UCCI  | 
 
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   N°. DE                             OCUPADAS POR EFETIVOS (uso        OCUPADAS POR CONTRATO (uso VAGAS                                        e controle do RH)                          e
  controle do RH)  | 
 
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   01  | 
 
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   DESCRIÇÃO SUMÁRIA  | 
 
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   Auditoria    Pública   Interna   compreende  os   exames,   análises, avaliações,     levantamentos     e   comprovações,   metodologicamente estruturados  para  a avaliação da   integridade, adequação,   eficácia, eficiência   e   economicidade   dos  processos,   dos   sistemas  de informações  e de  controles  internos  integrados  ao ambiente,  e de gerenciamento    de  riscos,   com vistas  a  assistir  a  administração da   | 
 
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   DESCRIÇÃO DETALHADA  | 
 
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   - Planejamento da Auditoria
  Interna O planejamento do trabalho  da Auditoria Pública
  Interna Compreende os exames preliminares das áreas,    atividades, Produtos e processos, para      definir   a   amplitude       e     a época do Trabalho a      ser realizado,         de  acordo   com   as   diretrizes estabelecidas em      norma interna, devendo  abranger     todo     o  As variáveis básicas       a   serem     utilizadas  no   processo de planejamento dos trabalhos são: Materialidade: montante de recursos
  orçamentários ou  | 
 
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   financeiros alocados em um
  específico ponto de controle. Relevância: importância relativa ou papel desempenhado por uma  | 
 
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   determinada questão, situação ou unidade organizacional, existentes em um dado contexto. Criticidade:           quadro de situações críticas efetivas ou  | 
 
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   potenciais a ser controlado,        identificadas,   com
  elementos referenciais de vulnerabilidade e/ou com riscos operacionais latentes. - Programa de Auditoria Pública Interna O        Programa   de  Auditoria   Pública  Interna  constitui-se  no Objetivo final    do    planejamento,      sendo   um   plano   de  ação detalhado e
  destinado           a orientar adequadamente   o trabalho do auditor interno, abrangendo pontos      ou           setores      específicos  a serem           auditados, sendo facultado, oportunamente, complementações. O Programa de Auditoria  Pública   Interna      será formalmente preparado,        detalhando   o que  for    necessário à  compreensão dos  |