AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX, c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a cessão de servidores municipais efetivos, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, através da Secretaria de Gestão do Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES.

Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus para o cedente, incluindo encargos sociais e demais despesas. 

Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município disponibilizará ao cessionário o quantitativo de 03 (três) servidores efetivos para prestar serviços ao Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro.

Art. 4º. A cessão de que trata esta Lei terá início em 1º de maio do corrente ano e término em 30 de abril de 2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério das partes cooperantes. 

Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.636, de 20 de outubro de 2016. 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.