O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX, c/c
Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Jerônimo Monteiro/ES autorizado a firmar
convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo para a cessão de servidores municipais efetivos, com prazo de
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, através da Secretaria de Gestão do
Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES.
Art. 2º. A cessão de que trata o Art. 1º será com ônus para o cedente,
incluindo encargos sociais e demais despesas.
Art. 3º. Para cumprir o que trata esta Lei, o Município disponibilizará
ao cessionário o quantitativo de 03 (três) servidores efetivos para prestar
serviços ao Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro.
Art. 4º. A cessão de que trata esta Lei terá início em 1º de maio do
corrente ano e término em 30 de abril de 2019, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos a critério das partes cooperantes.
Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.636, de 20 de outubro de 2016.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.