“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER EVENTOS DE DIVULGAÇÃO DE DONS ARTÍSTICOS, MUSICAIS E CULTURAIS E A REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS ARTESANAIS E CULINÁRIOS, BEM COMO A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ARTESANAIS E AGROINDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- O Poder Executivo Municipal, poderá promover a divulgação de dons em eventos artísticos, musicais e culturais e a realização de festivais artesanais e culinários, bem como promover a exposição e comercialização dos produtos artesanais e agroindustriais em datas e locais específicos, onde serão apresentados aos munícipes de Jerônimo Monteiro e adjacências os dons da nossa gente para evidenciar a nossa terra. 

Parágrafo Único – Durante o período do evento descrito no caput deste artigo, poderão ser expostos para comercialização ou não, produtos artesanais, culinários, agroindustriais e outros produzidos por pessoas residentes e com domicílio eleitoral no município de Jerônimo Monteiro, devidamente legalizados junto aos órgãos governamentais.

Art. 2º - O evento será denominado “Nossa Gente.”

Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá realizar este evento periodicamente conforme conveniência, em local especificado pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único – O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com associações e entidades de classe do mesmo seguimento para fortalecimento, potencialização e realização do objeto desta Lei.

Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei através de Decreto em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.