O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°- O Poder Executivo Municipal, poderá promover a
divulgação de dons em eventos artísticos, musicais e culturais
e a realização de festivais artesanais e culinários, bem como
promover a exposição e comercialização dos produtos artesanais
e agroindustriais em datas e locais específicos, onde serão
apresentados aos munícipes de Jerônimo Monteiro e adjacências
os dons da nossa gente para evidenciar a nossa terra.
Parágrafo Único – Durante o período do evento descrito no
caput deste artigo, poderão ser expostos para comercialização
ou não, produtos artesanais, culinários, agroindustriais e
outros produzidos por pessoas residentes e com domicílio
eleitoral no município de Jerônimo Monteiro, devidamente
legalizados junto aos órgãos governamentais.
Art. 2º - O evento será denominado “Nossa Gente.”
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá realizar este
evento periodicamente conforme conveniência, em local
especificado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal poderá firmar
parcerias com associações e entidades de classe do mesmo
seguimento para fortalecimento, potencialização e realização
do objeto desta Lei.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei através de Decreto em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.