O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para cessão de servidores a ocupar em caráter de cessão cargos naquela estrutura em cooperação técnica, desde que sem ônus para o Município cedente.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.