O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
fins de direito a “CASA DE AMPARO AOS IDOSOS MARIA BOSSOES
LANNES”, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Domingos
Giri de Castro, nº 80 – Bairro Paraná – Jerônimo Monteiro/ES,
inscrita no CPPJ 00.693.995/0001-13.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.