“FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO A CASA DE AMPARO AOS IDOSOS MARIA BOSSOES LANNES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a “CASA DE AMPARO AOS IDOSOS MARIA BOSSOES LANNES”, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Domingos Giri de Castro, nº 80 – Bairro Paraná – Jerônimo Monteiro/ES, inscrita no CPPJ 00.693.995/0001-13.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.