O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município
de Jerônimo Monteiro- ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2023, de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), através da seguinte dotação:
030 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
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030002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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030002.15 |
Urbanismo |
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030002.15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
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030002.15.451.0021 |
Infra Estrutura Urbana |
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030002.15.451.0021.1.142 |
Estruturação e Investimentos do Fundo Cidades |
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030002.15.451.0021.1.142 4.4.90.51.000- Fonte:17590000- Recursos Vinculados a Fundos |
Obras e Instalações |
8.500.000,00 |
030002.15.451.0021.1.142 4.4.90.52.000- Fonte:17590000- Recursos Vinculados a Fundos |
Equipamento e Material Permanente |
500.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei, os valores a serem repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, a ser liberado de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pelo município e aprovado pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a ser efetivado de acordo com o Plano de Aplicação apresentado pelo município e aprovado pelo Governo do Estado. Art. 4º. Fica dis
pensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.