INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc V da Lei Orgânica deste Município,

Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica reconhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade. 

Art. 2º. É instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais” celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública animais.

Art. 3º. É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamen e, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade. 

Art. 4º. Está Lei entra em vigor da data de sua publicação.